Declaração de Imposto de Renda: por onde começar?

 

Por Fatima Macedo.

Hoje começa a entrega da Declaração de Ajuste do Imposto de Renda das Pessoas Físicas em todo o país.

Você sabe porque chama declaração de ajuste? Porque o IR deve ser calculado e pago mensalmente, e na declaração esse cálculo é ajustado para ver se o contribuinte pagou à menor (então paga-se a diferença na época da declaração), ou se pagou à maior (gerando o direito a receber a famosa restituição).

O prazo final para entregar a DIRPF é no último dia útil de abril, para 2017 se encerra em 28/04, às 23h59m. Você deve estar pensando: é bastante tempo, depois eu penso nisso! Mas esse depois passa rápido e quando você se der conta faltará só 10 dias pra fazer a tal declaração.

E agora, por onde começar?

Bom, o primeiro passo é saber se você está obrigado a declarar! Segue abaixo, resumidamente, quem não pode fugir da raia:

  • Recebeu rendimentos tributáveis superior a R$ 28.559,70 no ano de 2016;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributados ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil anuais;
  • Obteve Ganho de Capital na venda de bens ou direitos, sujeito à incidência de imposto;
  • Realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Optou pela isenção do IR no Ganho de Capital da venda de bens imóveis (aquisição de outro bem em 180 dias);
  • Tem bens cuja soma ultrapasse R$ 300 mil;
  • Passou à condição de residente no Brasil;
  • Com relação à atividade rural: obteve receita bruta acima de R$ 142.798,50 anual, e/ou pretenda compensar prejuízos.

Bem, esse assunto é bastante complexo e cheio de “poréns”, mas vamos tentar facilitar o entendimento…

Quanto aos rendimentos, se você é assalariado, deve receber o Informe de Rendimentos da empresa. Lá, constam todos os valores, separados por categoria: tributáveis, isentos, exclusivos na fonte, etc. Dessa forma, fica mais fácil saber se está ou não no rol dos que não poderão deixar de declarar! Autônomos que prestam serviços para empresas também recebem esse documento.

DICA: Caso você trabalhe “por conta” e não controla muito bem as suas finanças, CUIDADO! A Receita Federal tem meios de saber o quanto você recebeu durante o ano, seja pela conta bancária, seja pelas informações dos seus clientes! Então é melhor se cuidar e melhorar esses controles o mais rápido possível.

Outro fator importante é quando você vende um bem que gera um Ganho de Capital. O que é isso? Comprei uma casa por R$ 100 mil e vendi por R$ 120 mil: GANHEI R$ 20 mil nessa transação! Esse ganho chama-se “Ganho de Capital” e, além de estar sujeito ao pagamento de IR, deve ser informado à Receita. Existem reduções e isenções nesse cálculo, e uma declaração acessória à DIRPF faz o cálculo desse ganho, e informa se incide ou não imposto.

DICA: Um detalhe importante nesse assunto é que a informação do ganho e da incidência ou não do IR se dá na declaração de ajuste, porém o imposto deve ser calculado e pago na época do fato, ou seja, na venda ou recebimento! Caso não tenha afinidade com o tema e teve bens vendidos em 2016, sugiro que procure um contador especializado.

Quanto aos bens, o valor ser acima de R$ 300 mil não é nenhum absurdo! O que faz ser obrigado a declarar está na SOMA dos bens, ou seja, soma-se os valores da casa, carro, saldos bancários, quotas de participação em empresas, entre outros. Devo lembrar que não são todos os bens que devem ser declarados: estão dispensados os bens móveis abaixo de R$ 5.000,00; saldos bancários abaixo de R$ 140,00; ações abaixo de R$ 1.000,00; entre outros.

Caso você esteja obrigado à entregar a declaração, mas figura como dependente de outro contribuinte, talvez você esteja dispensado da entrega.

DICA: Nem sempre o dependente é vantajoso. É preciso analisar os números para ter um diagnóstico mais certo.

Como mencionei lá no começo, esse tema é bem complexo e para explanar TODAS as possibilidades de quem e o que declarar, escreveria mais de 10 páginas!!!

Então, caso você ainda tenha dúvidas se deve ou não entregar a sua declaração, consulte um contador especializado. Eu, como tal, posso dizer que estudamos pra isso e saberemos orientá-lo.

E não deixe para a última hora, pois a falta da entrega ou sua entrega fora do prazo gera multa.

Boa sorte e sucesso!
Fatima Macedo.

 

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