A Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD foi aprovada em agosto de 2018 e entrou em vigor a partir de agosto de 2020. Para entender melhor sobre esse assunto, é preciso que você entenda o que são os “dados”.
Um setor de Recursos Humanos de uma empresa quando organiza as folhas de pagamento, por exemplo, está tratando com dados pessoais dos funcionários. A empresa que envia e-mails aos seus clientes também lida com dados das pessoas.
Dessa mesma forma acontece quando publicamos uma foto em uma rede social ou fazemos um vídeo em espaços públicos, tudo isso é lidar com dados pessoais. Para a Lei Geral de Proteção de Dados, alguns dados devem ainda ter cuidado especial de proteção, como os de crianças e adolescentes e os considerados sensíveis: origem racial ou étnica, convicções religiosas ou filosóficas, opiniões políticas, filiação sindical, questões genéticas, biométricas e sobre a saúde ou a vida sexual de uma pessoa.
Mas o que é considerado um dado pessoal?
Um dado pessoal é toda informação capaz de fazer com que uma pessoa seja identificada. São dados pessoais: nome, número de RG, número de CPF, gênero, data e local de nascimento, números de telefones, endereço residencial, sua localização via satélite, fotografia, prontuário de saúde, cartão de banco, renda, histórico de pagamentos, hábitos de consumo, preferências de lazer, endereço de IP (Protocolo da Internet), etc.
Qual é o objetivo da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD?
O principal objetivo dessa lei é justamente proteger os direitos das pessoas, respeitando fundamentos essenciais como a liberdade e a privacidade, além de trazer segurança jurídica ao cidadão através de regulamentos e ações de promoção dessa proteção.
Sendo assim, todos os dados pessoais tratados no meio digital ou físico, deverão ter proteção garantida e o compartilhamento dessas informações devem observar os requisitos legais e o consentimento do cidadão titular das informações é essencial.
Como adaptar-se às novas regras?
As empresas precisam adequar o tratamento de dados pessoais de acordo com a nova lei e a mudança principal está no fato de os titulares dos dados precisarem consentir seu uso. Para adotar as medidas adequadas, as empresas devem se valer de:
- Um termo de uso e política de privacidade que deve ser apresentado ao usuário e é necessário que este aprove o termo, concordando com que seus dados sejam salvos;
- Um termo de consentimento específico no caso de esse acesso envolver dados sensíveis ou de crianças e adolescentes (neste caso, apresentado ao representante legal);
- Políticas internas eficazes para conscientizar colaboradores sobre a legislação que deve ser cumprida;
- Um mapeamento do caminho percorrido pelos dados pessoais dentro da empresa;
- Canais de comunicação realmente eficientes para atender ao público.
É importante entender que o titular pode pedir que os dados sejam excluídos ou revogar o consentimento. As empresas que descumprirem a lei, estão sujeitas a multas de até 2% do faturamento anual (não ultrapassando 50 milhões de reais) a depender da gravidade da falha de segurança.
A fiscalização e aplicação de penalidades é de responsabilidade da ANPD – Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais e, devido ao contexto atual socioeconômico, as sanções começaram a valer em agosto de 2021.
A Recriativi já está totalmente adequada a essa nova realidade e preza para que todos os seus clientes também estejam regulamentados de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados, dando a devida atenção a todos os dados coletados.
Seus dados são usados internamente por nossa equipe Comercial e de Marketing, voltados aos interesses comerciais da agência e de forma a facilitar o cumprimento de contrato através de contatos sólidos e atualizados com você. Por isso, pode ficar tranquilo que seus dados estão protegidos conosco!
Sua empresa já está adaptada à Lei Geral de Proteção de Dados?